NR-1 e riscos psicossociais: o que mudou e como se adequar

A atualização da NR-1 incluiu explicitamente os fatores de risco psicossociais na gestão de riscos ocupacionais (GRO). A partir de 26 de maio de 2026, as empresas passam a ter de identificar, avaliar, controlar e monitorar esses riscos dentro do PGR, como já fazem com riscos físicos, químicos e ergonômicos.

O que a norma exige

O ciclo é o mesmo do GRO: levantar perigos psicossociais (sobrecarga, assédio, falta de autonomia, jornada excessiva), avaliar por probabilidade e severidade, registrar no Inventário de Riscos, definir plano de ação com responsável e prazo e reavaliar periodicamente.

Quem precisa cumprir

Toda organização com empregados regidos pela CLT, com obrigações proporcionais ao porte e ao grau de risco. Microempresas e MEIs têm exigências simplificadas, mas a gestão dos fatores psicossociais continua sendo boa prática e proteção jurídica.

Como começar na prática

Combine escuta contínua (para enxergar padrões antes da crise) com uma avaliação estruturada e validada. Documente cada evidência, ação e reavaliação: é isso que sustenta o PGR e demonstra gestão ativa numa fiscalização.